Executivos de Nubank e Coinbase discordam sobre casos de uso de stablecoins: pagamentos ou reserva de valor?

Roberto Campos Neto, do Nubank, e Fabio Plein, da Coinbase, destacam que abordagem regulatória do Banco Central será decisiva para delimitar casos de uso das stablecoins no Brasil.

Por
Executivos de Nubank e Coinbase discordam sobre casos de uso de stablecoins: pagamentos ou reserva de valor?
WB3News

 

  • Acesso a stablecoins dos clientes do Nubank se limita à dolarização do patrimônio e poupança.
  • Coinbase processou quase US$ 1 trilhão em pagamentos com stablecoins em 2025, mas Plein teme que a regulação do BC limite o crescimento do setor no Brasil.


O futuro das stablecoins no Brasil ainda está em aberto, segundo Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central e vice-chairman do Nubank, e Fabio Plein, diretor regional da Coinbase para as Américas. A adoção dessa classe de ativos como meio de pagamento, além da função de reserva de valor, dependerá da abordagem regulatória a ser implementada pelo Banco Central (BC), segundo ambos os executivos.
 

Para Campos Neto, as stablecoins estão consolidadas como uma alternativa para dolarização de patrimônio em economias periféricas, mas não cumpriram a missão para a qual foram criadas: tornarem-se um meio de pagamento mais eficiente do que os trilhos tradicionais, com transações instantâneas, baratas e sem fronteiras.
 

Plein discorda, argumentando que “os pagamentos com stablecoins processados nos produtos da Coinbase movimentaram, apenas no ano passado, quase US$ 1 trilhão em volume”.
 

O “paradoxo” das stablecoins
 

Em coluna publicada na Folha de S.Paulo, Campos Neto caracteriza o crescimento das stablecoins como um paradoxo: quanto mais o mercado se expande — de menos de U$ 7 bilhões em 2020 para mais de U$ 315 bilhões neste ano —, mais o ativo se afasta do propósito para o qual foi criado.
 

Um dos fatores que cita é o GENIUS Act, aprovado nos Estados Unidos em julho de 2025, que proíbe tokens de pagamento de repassar juros diretamente ao detentor. A lei não restringiu o uso do USDT (Tether) e do USDC (Circle) como meio de pagamento, mas dividiu o mercado: de um lado, esses tokens seguem como instrumentos "puros", sem rendimento; de outro, cresce uma classe de produtos que repassam retornos de 3% a 5%.
 

No Brasil, o Nubank é um exemplo desse padrão. A carteira cripto do banco, com mais de 7 milhões de usuários, permite comprar, vender e guardar USDC, e oferece rendimento fixo de 4% ao ano. Mais de 30% dos clientes do NuCripto têm o criptoativo em carteira, e ela é a porta de entrada de mais da metade dos novos usuários.
 

Casos de uso que contemplem pagamentos, porém, ainda não existem: em setembro de 2025, Campos Neto anunciou que o Nubank testaria pagamentos com stablecoins no cartão de crédito, mas a funcionalidade ainda não foi implementada.
 

Atrativas como reserva de valor ou investimento, as stablecoins ainda não alcançaram a eficiência prometida nos pagamentos. Campos Neto cita um estudo recente sobre remessas internacionais para negar que transações com stablecoins sejam de fato mais baratas do que as vias tradicionais.

“A transferência em si custa poucos centavos”, diz o executivo do Nubank, mas taxas de câmbio de até 100 pontos-base e custos fixos tornam fintechs como Wise e Remitly frequentemente mais baratas para remessas internacionais.

 

Mesmo em países com restrições cambiais, a vantagem é ilusória, segundo Campos Neto: o que parece economia é, na prática, "o preço pago para contornar controles de capital" que limitam o acesso ao dólar.
 

Proposta do BC compromete competitividade do setor
 

Plein cita tanto a capitalização de mercado dessa classe de ativosquanto o volume movimentado por pagamentos na plataforma da Coinbase para argumentar que as stablecoins são o “desenvolvimento mais significativo” da tecnologia blockchain:

“Isso reforça a ideia de que o sistema financeiro será definido por um dinheiro programável, capaz de viabilizar novos serviços e criar oportunidades para empresas e consumidores.”

Nesse contexto, Plein critica especificamente a proposta do Banco Central de reter por até 24 horas transferências de stablecoins acima de US$ 10 mil destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiais. A medida, apresentada pelo BC a associações do setor e ainda não convertida em norma, tem caráter preventivo: procura combater lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraude.
 

Para Plein, a retenção afeta o atributo que o próprio Campos Neto credita à origem das stablecoins: a capacidade de mover dinheiro "na velocidade da internet". O executivo argumenta que a medida tende a “comprometer nossa posição competitiva nesse novo paradigma”.
 

Mesmo no que diz respeito à regulação, Plein e Campos Neto defendem abordagens diferentes. O executivo da Coinbase diz apoiar “integralmente” as medidas de contenção de risco da proposta do BC. No entanto, argumenta que “empresas sérias e em conformidade já operam sob rigorosos mecanismos de compliance", e defende que o marco regulatório busque "o equilíbrio adequado entre a proteção ao consumidor e a competitividade internacional".
 

Campos Neto propõe uma “regulação mais abrangente e coordenação internacional”. Para o executivo do Nubank, a supervisão apenas de emissores e corretoras centralizadas tem efeito limitado, uma vez que 70% a 75% de USDT e USDC atualmente são mantidos em carteiras autocustodiais, dificultando a identificação dos portadores.
 

Ele destaca ainda que as stablecoins se tornaram o criptoativo mais adotado em transações criminosas:

“Endereços ilícitos receberam mais de U$ 150 bilhões em 2025, com stablecoins respondendo por 84% do volume ilícito em cripto.”

Stablecoins no Congresso
 

A classificação das stablecoins como meio de pagamento também é objeto de discórdia no Projeto de Lei 4.308/2024, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) em novembro de 2024. O texto já foi aprovado com substitutivo do relator Lucas Ramos (PSB-PE) na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e agora tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, sob relatoria de Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
 

Em audiência pública realizada em 1º de julho na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o Banco Central defendeu que stablecoins com características de pagamento sejam tratadas como instrumentos monetários — não apenas como ativos virtuais, categoria em que se enquadram hoje, de acordo com o Marco Legal dos Ativos Virtuais (Lei 14.478/2022). A mudança de classificação afetaria as regras aplicáveis a pagamentos, remessas internacionais e câmbio com esses ativos.
 

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) protocolou nota técnica em sentido contrário à posição do BC, defendendo que as stablecoins permaneçam na categoria de ativos virtuais, sob regime específico. A entidade também pediu a suspensão da proposta de retenção de 24 horas, argumentando que as maiores exchanges brasileiras já praticam retenções preventivas baseadas em análise de risco, e que fixar o valor de referência da regra em dólares expõe as prestadoras de serviços de ativos virtuais à volatilidade cambial.
 

Em resposta à justificativa do BC ao apresentar a medida, a associação argumenta:

 

“Utilizar esse dado como evidência de risco adicional das stablecoins em exchanges reguladas equivale a interpretar o crescimento do dólar no comércio internacional como evidência de que o dólar é instrumento preferencial de lavagem.”


FONTE: Inteligência Artificial
  • Ir para GoogleNews
Tags »