Stablecoins de real são complementares ao Pix e não concorrentes, diz representante do Ministério da Fazenda

Coordenador-geral de Regulação do Ministério da Fazenda diz que a interface de pagamentos Brasil-exterior "provavelmente deve passar por stablecoins".

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  • Para o Ministério da Fazenda e representantes do mercado, as stablecoins do real têm potencial para atrair capital estrangeiro aos títulos públicos brasileiros e reforçar a política monetária do Banco Central.
  • A BRLV, da fintech Crown, e a BRL1, do consórcio formado por Bitso, Foxbit e Mercado Bitcoin, já usam títulos públicos federais como lastro do real digital.

As stablecoins do real não são concorrentes do Pix, mas sim complementares, afirmou João Paulo Resende Borges, coordenador-geral de Regulação do Sistema Financeiro da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, no Blockchain.RIO 2026.

Durante o painel "Stablecoins: Ativos virtuais ou uma nova categoria financeira?", Borges recorreu a uma analogia para demonstrar que ambos os instrumentos financeiros têm espaço no sistema financeiro digital: assim como o Pix não substituiu o cartão de crédito — e, em vez disso, criou novos mercados, bancarizando pequenos negócios e empreendedores individuais —, as stablecoins do real não deveriam ser encaradas como uma alternativa ao sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

Para Borges, alguns casos de uso já são evidentes: internacionalização da moeda, captação de investidores estrangeiros e consequente fortalecimento da política monetária. Também afirmou que "a interface de pagamentos Brasil-exterior provavelmente deve passar por stablecoins", citando o processo de liquidação internacional como um caso de uso que já vem migrando para soluções baseadas em ativos digitais.

O movimento ainda é incipiente, mas a tendência é clara: "a impressão que eu tenho é que as stablecoins vão criar novos mercados e novas demandas", disse o representante do Ministério da Fazenda.

Stablecoins de real não substituem o Pix

Amanda Blum, Head of Strategy da Crown — fintech brasileira que emite a BRLV, stablecoin lastreada em títulos públicos federais —, enfatizou as limitações do Pix para a internacionalização do real. Ela citou como exemplo as dificuldades para um estrangeiro acessar o sistema. É preciso abrir uma conta em uma instituição financeira que atenda ao mercado de câmbio.

Além disso, acrescentou que "o real é uma moeda ainda não conversível". Segundo Blum, as stablecoins abrem uma via de internacionalização do real, algo que "o Pix e as moedas digitais não fazem". Inclusive combinando as funções de instrumento de pagamento com a rentabilidade de taxas de juros atrativas ao investidor.

Thomaz Teixeira, CEO da BRL1, stablecoin do consórcio formado por Mercado Bitcoin Bitso, Foxbit, e Cainvest, reforçou que não há concorrência direta entre os dois sistemas: o Pix "é um ativo só e é unidirecional: ele só transfere", enquanto as stablecoins "andam em trilhos que são multiativos". A programabilidade tem o potencial de liberar capital parado, algo para o qual o Pix nunca foi desenhado.

Stablecoins de real e a dívida pública

A adoção de stablecoins do real pode impactar a questão fiscal positivamente, afirmou o representante do Ministério da Fazenda. Um aumento na demanda por Títulos do Tesouro seria salutar para a gestão da dívida pública.

A própria Crown ilustra o mecanismo: o BRLV, stablecoin lançada pela fintech, é 100% lastreada em real e garantida por títulos públicos federais. Cada token em circulação representa demanda direta por dívida pública brasileira.

Teixeira concordou, afirmando que "as stablecoins são um meio de fazer captação externa, fortalecer a política monetária".

O risco das stablecoins de dólar para a soberania monetária do Banco Central

A cautela do Ministério da Fazenda é validada pelos números. Segundo a Receita Federal, o USDT (Tether) responde sozinho por 88,7% do volume declarado em transações com stablecoins no Brasil entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. O BRZ, maior stablecoin lastreada em real em capitalização de mercado, aparece com apenas 3,4% do volume.

Borges resumiu a preocupação no painel: "o regulador precisa continuar tendo controle sobre o mercado monetário", já que stablecoins "exercem funções de moeda por ter o valor estável" — uma diferença estrutural em relação à moeda eletrônica, segundo ele, tanto pelo caráter "ao portador" quanto pela infraestrutura distinta. Teixeira concordou que a preocupação do Banco Central "faz sentido", por tocar tanto a política monetária quanto o mercado de câmbio.

É nesse ponto que a proposta de uma nova categoria regulatória ganha um argumento ligado à soberania monetária. A dolarização via stablecoins tende a se acelerar na ausência de condições competitivas no mercado local.

Ativo virtual, moeda eletrônica ou uma categoria nova?

O Banco Central, por meio de nota técnica própria, tem defendido que as stablecoins sejam tratadas como 'moedas de emissão privada', e não como ativos virtuais, citando potencial impacto sobre pagamentos, câmbio e estabilidade monetária.

Questionado diretamente sobre a natureza legal as stablecoins, Borges foi cauteloso:

"Eu temo frustrá-los porque eu não saberia dizer se é um ativo virtual, moeda eletrônica ou uma nova categoria. Acho que é algo que ainda não há uma decisão."

Segundo ele, o Ministério da Fazenda, alinhado ao Banco Central, busca um meio-termo entre a "inflação regulatória" da União Europeia — que, na sua visão, inibe a inovação — e uma regulação capaz de proteger o sistema financeiro nacional contra riscos e fraudes. O modelo fast-track, segundo ele, fomentou a concorrência no setor bancário, viabilizando a entrada de fintechs e instituições de pagamento em um mercado historicamente concentrado, mas gerou problemas de fraude.

Hoje, o arcabouço regulatório brasileiro abriga as stablecoins dentro do guarda-chuva de ativos virtuais — não como moeda eletrônica. Blum defendeu essa abordagem, afirmando que "a classificação foi uma construção do mercado que está bem feita".

Teixeira foi ainda mais assertivo:

"Juridicamente está colocado que stablecoins não são moeda eletrônica."

No entanto, ele ressaltou que ainda falta uma figura jurídica própria para o emissor de stablecoins — lacuna regulatória que, somada à preocupação com a dominância do dólar tratada na seção anterior, sustenta a possibilidade de construção de uma categoria adicional para as stablecoins do real.

Em nota técnica de junho de 2026 sobre o PL 4.308/2024 — que trata da regulação de stablecoins no Congresso —, a ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia) defendeu que o ativo deve permanecer classificado como ativo virtual, rejeitando a equiparação à moeda eletrônica, e cita a experiência da União Europeia com o regime MiCA/EMT como exemplo de resultado adverso: stablecoins do euro respondem por menos de 1% do mercado global, segundo o documento, enquanto jurisdições como Estados Unidos, Reino Unido, Singapura e Japão optaram por criar categorias regulatórias autônomas.