“Temos uma lei principiológica, cabendo o seu detalhamento aos veículos infralegais que serão editados pelos reguladores", destaca Daniel Paiva. O advogado reforça que é importante assinalar que não se regula a tecnologia em si, como o Bitcoin por exemplo, mas sim os players envolvidos no mercado, denominados de prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV) ou virtual asset service providers (VASP). "A grande preocupação refere-se a regras de conformidade e prudência para proteção de investidores e usuários”, diz.