"Via de escoamento": BC aponta criptoativos como principal instrumento de fraude no sistema financeiro
Ata da 66ª reunião do Comef também sinaliza intensificação da supervisão sobre segurança e governança de plataformas de negociação de cripto.
- Ata da 66ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) do Banco Central, realizada em 25 e 26 de agosto na sede da autarquia em Brasília, foi divulgada em 2 de setembro.
- Dados globais da Chainalysis, publicados em janeiro, mostram que volume ilícito de transações com criptoativos segue abaixo de 1%.
O Banco Central (BC) identificou os ativos virtuais como o principal veículo usado para o escoamento de recursos obtidos por meio de fraudes no Sistema Financeiro Nacional. A afirmação está na ata da 66ª reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), colegiado que reúne a diretoria do BC para avaliar riscos sistêmicos, realizada em 25 e 26 de agosto de 2026, em Brasília, e divulgada em 2 de setembro.
A advertência sobre o uso de criptoativos em atos ilícitos faz parte de uma análise mais ampla sobre a "crescente sofisticação dos mecanismos utilizados para movimentação e ocultação de recursos ilícitos" no sistema financeiro brasileiro:
"Nos casos analisados, ativos virtuais foram utilizados como principal instrumento de escoamento dos recursos oriundos dessas fraudes", afirma o documento.
A ata também menciona os recentes crimes cibernéticos vinculados a arranjos de pagamento e "reitera que os regulamentos dos arranjos não podem conter dispositivos que reduzam a extensão da responsabilidade atribuída pela regulação ao instituidor no que se refere à assunção do risco residual."
As observações do Comef coincidem com a implementação do arcabouço regulatório proposto pelo BC para o mercado de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 519 passou a exigir autorização prévia da autarquia — incluindo comprovação de capital mínimo, estrutura operacional e governança — para intermediação, corretagem e custódia de ativos virtuais no país.
A Resolução BCB nº 520 detalha as regras de funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs): segregação entre recursos próprios e recursos de clientes, padrões de cibersegurança, controles internos, auditoria independente e mecanismos de prova de reservas, com prazo de adequação de 270 dias a partir da entrada em vigor.
Já a Resolução BCB nº 521 incorpora as operações com ativos virtuais ao marco cambial brasileiro, com controles reforçados de prevenção à lavagem de dinheiro e reporte mensal obrigatório ao Banco Central.
Esse pacote de medidas condiz com a promessa do Comef de que "o Banco Central seguirá intensificando, no âmbito de suas competências, as ações regulatórias e supervisoras voltadas à elevação dos padrões de segurança, governança e gestão de riscos desses ambientes".
O contraponto global
O alerta doméstico do BC soa exagerado quando confrontado com dados globais do mercado cripto. Segundo o 2026 Crypto Crime Report, da Chainalysis, empresa americana de análise on-chain, endereços ligados a operações ilícitas receberam ao menos US$ 154 bilhões em 2025.
Apesar da alta de 162% em relação a 2024, a Chainalysis estima que o volume total de transações ilícitas segue abaixo de 1%, com aumento apenas marginal frente ao ano anterior.
Segundo o relatório, o volume transacionado por criminosos cresce no mesmo ritmo da expansão do mercado cripto como um todo. No entanto, proporcionalmente, a atividade ilícita segue sendo uma fração residual do total movimentado globalmente.
Na prática, o Banco Central mira um problema real e em expansão em termos absolutos, mas que, ao mesmo tempo, representa uma fatia pequena de um mercado legítimo.