Itaú, Santander e Inter mantêm sociedades próprias com a denominação de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais (SPSAV), embora a regulação do Banco Central (BC) permita que bancos prestem serviços de ativos virtuais sem constituir outra sociedade, mediante comunicação prévia ao regulador. As informações constam no relatório Diálogos Cambiais, head de serviços financeiros na Logcomex.
O relatório é classificado pelo autor como um levantamento exploratório das empresas que adotaram no nome empresarial a denominação exigida pela Resolução BCB nº 520.
O registro das três sociedades antecede duas datas-limite fixadas pelo BC. Em 30 de outubro termina o prazo para as prestadoras que já operavam protocolarem o pedido de autorização. Em 6 de novembro começa a vedação a que bancos e instituições de pagamento operem com prestadoras não autorizadas a funcionar no país.
Em entrevista exclusiva ao WB3News, Caciano destaca que os três bancos poderiam prestar os serviços de ativos virtuais pela via da comunicação ao BC, sem uma empresa separada:
"Quando um grande conglomerado opta por criar uma sociedade específica para ativos virtuais, eu não leio isso inicialmente como necessidade e sim como estratégia. Leio como uma decisão de arquitetura empresarial."
O cadastro da Receita Federal, consultado pelo WB3News em 14 de outubro, registra a Itaú Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. com abertura em 15 de setembro de 2025 e capital social de R$ 1 mil. Os sócios são o Itaú Unibanco S.A. e a Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A.
A Santander Investimentos Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais S.A. é uma sociedade anônima fechada aberta em 27 de agosto de 2010. Tem capital social de R$ 283,3 milhões e atividade principal de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador. O relatório a vincula ao conglomerado Santander e a classifica como veículo distinto das demais entidades do grupo.
A Inter Digital Assets Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., com sede em Belo Horizonte, foi aberta em 16 de abril de 2025. Tem capital social de R$ 6 milhões, e a Inter&Co, Inc. está entre os sócios.
A data de abertura do CNPJ não indica quando cada empresa adotou a denominação de SPSAV, ressalva o relatório. O capital social registrado na Receita também não equivale ao capital mínimo exigido pelo BC. Segundo a Resolução Conjunta nº 14, esse mínimo vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme as atividades da prestadora.
A Resolução 520 permite que bancos comerciais, múltiplos e de investimento, a Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio prestem serviços de ativos virtuais mediante comunicação ao BC. A condição é estarem autorizados a funcionar há pelo menos 365 dias.
A mesma norma proíbe as SPSAVs de conceder crédito a clientes, captar recursos do público, exceto por emissão de ações e deter participação em outras instituições autorizadas pelo BC.
A SPSAV tem capital próprio e ao menos três diretores com responsabilidades formais perante o BC, entre elas a prevenção à lavagem de dinheiro e a segurança cibernética. Essa estrutura pode ter influenciado a decisão dos conglomerados, explica Caciano:
"Uma sociedade separada permite criar um perímetro muito mais claro para capital, governança, tecnologia, custódia, riscos operacionais, PLD/FTP, controles e eventualmente até parceiros e clientes. É uma forma de fazer o chamado ring-fencing da atividade: você consegue enxergar com maior precisão onde começa e termina o risco daquele negócio. E não coloca em jogo uma licença bancária com os riscos do novo mercado."
As Resoluções 519, 520 e 521 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Em setembro, o BC alterou a 520 com a Resolução BCB nº 589. Caciano enxerga também motivos operacionais para justificar a opção dos bancos:
"Há também uma questão de opcionalidade. O mercado de ativos virtuais ainda está se formando regulatoriamente. Ter uma entidade especializada permite ao grupo desenvolver produtos, estruturas de custódia, intermediação e eventualmente novos modelos de negócio sem necessariamente trazer toda essa complexidade para dentro do balanço e da operação bancária tradicional."
Procurado pelo WB3News, o Inter informou que não pretende participar da reportagem. Itaú e Santander não responderam até a data da publicação.
"Sem uma manifestação dessas instituições, não seria correto afirmar que esse foi o motivo específico de cada grupo", ressalva Caciano. "O que podemos afirmar é que a norma permite os dois caminhos e, quando bancos relevantes escolhem constituir uma SPSAV separada, isso revela que o mercado está tratando ativos virtuais como uma vertical própria de negócios, e não simplesmente como mais um produto dentro do banco."
A Resolução BCB nº 521 inclui no mercado de câmbio a compra, a venda e a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, como as stablecoins atreladas ao dólar, além dos pagamentos e das transferências internacionais com ativos virtuais. Estar incluída no mercado de câmbio não torna a operação câmbio de fato, ressalva Caciano. [Opcional: A distinção, segundo ele, é relevante para a incidência do IOF.]
Nos pagamentos e transferências internacionais, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais estão limitadas a US$ 100 mil quando a contraparte não é instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A compra e a venda de ativos virtuais não têm esse limite.
Um banco autorizado a operar câmbio já tem acesso a esse mercado. A sociedade de ativos virtuais responde a outro conjunto de exigências, entre elas custódia, segregação dos ativos de clientes, gestão de chaves e seleção dos ativos ofertados, explica Caciano:
"Eu resumiria da seguinte forma: o câmbio trata da natureza e da circulação financeira da operação; a SPSAV trata da infraestrutura e da prestação do serviço de ativo virtual mais amplo que o próprio câmbio. E é aí que considero muito interessante a estratégia dos grandes bancos. Eles parecem estar olhando para ativos virtuais não apenas como uma nova forma de executar câmbio, mas como uma infraestrutura financeira própria, capaz de carregar custódia, investimento, pagamento, liquidação e novos produtos."
O relatório Diálogos Cambiais identifica 54 pessoas jurídicas com a denominação de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais. Dos 52 capitais sociais localizados, 18 alcançam R$ 10,8 milhões, valor que o documento usa como "referência ilustrativa". Além dos bancos, a lista inclui empresas estrangeiras como Coinbase, Kraken, Circle, Ripple, Bybit e Revolut.
O documento estabelece três limites para o uso dos dados. Sem a extração integral do cadastro nacional de CNPJ, sem demonstrações financeiras e contratos e sem consulta uniforme aos processos do BC, a lista não pode ser publicada como censo, não afere o capital integralizado e não indica quantas empresas serão autorizadas a operar no país.
O Portal de Dados Abertos do BC listava cinco processos de autorização de SPSAV em aberto em 21 de setembro, conforme noticiado pelo WB3News. Nenhum deles era dos três bancos. O conjunto de dados não informa se os pedidos das empresas que já operavam em fevereiro, que seguem rito próprio em duas fases, entram na mesma relação.
A Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, deu nova redação ao art. 91 da Resolução 520. A partir de 6 de novembro, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras que "não estejam autorizadas a funcionar no país", exceto nas formas previstas na própria resolução. A redação anterior fixava a data em 30 de outubro e poupava da vedação as prestadoras com processo de autorização em curso.
A nova redação não menciona as prestadoras que protocolaram o pedido e aguardam decisão. A Resolução BCB nº 548 dá 360 dias ao BC para manifestar-se sobre os pedidos das prestadoras que já operavam no país antes de 2 de fevereiro.
O parágrafo único do art. 91 estende a vedação à abertura e à manutenção de contas de pagamento e às transações de pagamento usadas para viabilizar as operações vedadas. A regra transforma os bancos em uma espécie de fiadores de quem atua no mercado, segundo Caciano:
"Na prática, a conta em reais deixa de ser apenas uma relação bancária comercial e passa a funcionar também como um ponto de controle regulatório. Para uma corretora de ativos virtuais, perder acesso à infraestrutura em reais pode significar perder justamente a principal ponte entre o sistema bancário e o mercado cripto: PIX, TED, liquidação de clientes, recebimentos e pagamentos."
As prestadoras em atividade que não protocolarem o pedido até 30 de outubro devem encerrar os serviços em até 30 dias, segundo o art. 88 da Resolução 520. Uma semana depois do fim do prazo, em 6 de novembro, a vedação passa a valer para os bancos.
Segundo Caciano, a partir dessa data, os bancos terão que verificar não só quem é o cliente, mas qual atividade ele exerce, por meio de qual pessoa jurídica e em que estágio do processo de autorização, tornando-se "uma espécie de segunda linha de defesa do novo perímetro de ativos virtuais":
"Na minha leitura, novembro não representa apenas uma data de adequação das exchanges. Representa o momento em que os dois mercados, o bancário tradicional e o de ativos virtuais, passam efetivamente a compartilhar responsabilidade sobre quem pode ou não circular entre eles."