Nubank atualiza serviço de negociação de criptomoedas sob novas regras do Banco Central

Termos atualizados revelam constituição de SPSAV e detalham controles sobre as operações dos clientes e responsabilidades pela custódia dos ativos digitais.

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  • Avaliação de perfil e identificação de carteiras fazem parte das exigências regulatórias.
  • Regras contábeis distinguem a guarda de ativos de seu uso em operações próprias.

O Nubank divulgou nesta quinta-feira, 8 de outubro, novos termos e condições que detalham os parâmetros de negociação, custódia e transferência de criptomoedas no contexto da regulamentação do Banco Central (BC).

O documento enquadra a Nu Crypto Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. na modalidade de corretora de ativos virtuais, sob o regime de transição da Resolução BCB 520. Essa categoria reúne os serviços de intermediação e custódia, permitindo à empresa oferecer compra, venda, troca e staking de criptomoedas e se responsabilizar pela guarda dos ativos.

Em vigor desde 2 de fevereiro, o novo regime regulatório do BC submete essas atividades a requisitos de governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e prestação de informações. A Resolução BCB 520 disciplina o funcionamento das prestadoras, enquanto a Resolução BCB 519 estabelece os processos para obter autorização.

Embora os serviços sejam oferecidos pelo aplicativo do Nubank, a negociação e a custódia de criptomoedas são realizadas pela NuCrypto, empresa do grupo constituída como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais. Por isso, ela está sujeita ao processo de autorização próprio das SPSAVs. A Nu Pagamentos responde pela conta do cliente e pela movimentação dos recursos em reais.

A regulamentação permite que bancos e outras instituições elegíveis atuem diretamente no mercado de ativos virtuais mediante comunicação ao BC e certificação técnica, sem constituir uma SPSAV.

A NuCrypto, por sua vez, segue o regime de transição das prestadoras que já operavam antes da vigência da norma: deve solicitar autorização no prazo de 270 dias e pode continuar operando enquanto aguarda a decisão, desde que cumpra as condições regulatórias.

Novas regras para os clientes

Uma das consequências práticas do novo regime é a obrigação de avaliar a experiência do cliente com ativos virtuais, seus interesses financeiros e sua tolerância ao risco. Quando uma operação for incompatível com o perfil identificado, a prestadora deve obter uma declaração específica de ciência dos riscos e manter essa documentação disponível ao BC.

A avaliação de perfil e os controles de transferência cumprem funções diferentes: a primeira trata da adequação da operação ao cliente; os segundos, da identificação dos envolvidos e da origem e do destino dos ativos. As carteiras externas podem ser autocustodiadas ou operadas por terceiros, como outras corretoras.

Antes de processar um envio, o Nubank poderá solicitar informações sobre o titular ou controlador da carteira de destino, identificar o destinatário e exigir uma autodeclaração.

Segregação patrimonial

Para efeitos de custódia, a Resolução BCB 520 exige que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) adotem mecanismos de segregação e uma política que contemple carteiras distintas, provas de reservas e auditoria independente. Na prática, os saldos dos clientes devem ser identificados e mantidos separados dos recursos da prestadora.

As diretrizes de custódia do Nubank admitem carteiras compartilhadas por vários clientes, chamadas omnibus, com registro individual de cada posição no sistema de controle interno da instituição. A separação do patrimônio da empresa do patrimônio dos usuários não exige, portanto, um endereço exclusivo na blockchain para cada cliente.

O documento também prevê que uma parcela limitada de ativos próprios possa permanecer nas carteiras dos clientes para atender a demandas de liquidez imediata. A política de custódia afirma que a empresa verifica a existência de reservas suficientes para cobrir os saldos dos usuários, na proporção mínima de um para um, com auditoria independente.

O tratamento contábil exige uma distinção adicional. A Resolução BCB 550, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e alcança as SPSAVs, determina o registro dos ativos de terceiros em custódia em contas de compensação. Trata-se de registros de controle que não os transformam em ativos próprios da empresa.

Se esses ativos forem utilizados em operações próprias, porém, a norma exige reconhecê-los no passivo, pelo valor justo e conforme a natureza da operação. Nesse caso, a contabilidade deve evidenciar a obrigação da prestadora perante o cliente. A regra distingue, assim, a simples guarda do uso dos recursos em negócios da instituição.

Os documentos contratuais consultados não permitem verificar quais lançamentos a NuCrypto realiza atualmente. A regra contábil prevista para 2027 também não deve ser confundida com as exigências de segregação já estabelecidas pela Resolução 520.

Staking abre exceção para uso de ativos custodiados

O serviço de staking, que oferece rendimentos mediante o uso de criptoativos na validação de transações e na segurança de redes como Ethereum e Solana, já está integrado à plataforma do NuCrypto. Em 17 de março de 2026, a empresa anunciou o Ganhar Cripto, inicialmente voltado à Solana (SOL), com disponibilização gradual aos clientes elegíveis e previsão de inclusão de outras criptomoedas.

O novo contrato distingue a adesão opcional ao serviço de recompensas da autorização para que a NuCrypto utilize os ativos custodiados em operações de staking. Essa autorização consta dos termos gerais e permite o uso dos ativos independentemente da adesão do cliente ao serviço de recompensas.

A Resolução 520 admite operações de staking como exceção à proibição de usar ativos dos clientes em operações próprias, exigindo informação prévia sobre condições e riscos. O anexo de custódia do Nubank aponta, entre eles, indisponibilidade temporária, riscos de liquidez e penalidades do protocolo, conhecidas como slashing, que podem resultar em prejuízo.

O Nubank desenvolveu sua solução de custódia com tecnologia da Fireblocks e anunciou, em maio de 2024, a funcionalidade de envio e recebimento de criptomoedas entre sua plataforma e carteiras externas.

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