Banco Central amplia para 540 dias prazo de autorização de mudanças societárias em SPSAVs
Resolução BCB 594 aumenta em 50% o tempo máximo para decisões sobre controle, fusões e mudança de modalidade, mas mantém em até três anos a análise das empresas em atividade.
- Novos prazos valem para pedidos protocolados a partir de 1º de outubro.
- Autorização das prestadoras em atividade continua dividida em fases de 360 e 720 dias.
O Banco Central ampliou de 360 para 540 dias o prazo máximo para decidir sobre mudanças societárias envolvendo empresas do mercado de ativos virtuais. A alteração foi estabelecida pela Resolução BCB nº 594, de 30 de setembro, publicada nesta quinta-feira (1º).
O novo prazo é válido para pedidos de mudança de modalidade das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), transferência ou alteração de controle societário, fusão, cisão, incorporação, mudança de objeto social e autorização para realizar operações no mercado de câmbio.
A norma entrou em vigor na data da publicação e aplica os novos prazos aos pedidos protocolados no Banco Central a partir de 1º de outubro. Os processos são classificados como atos públicos de liberação de atividade econômica de nível de risco III.
O aumento de 360 para 540 dias corresponde a uma ampliação de 50% no período reservado ao regulador para concluir a análise. Embora as SPSAVs sejam o principal foco para o mercado de ativos virtuais, o quadro atualizado pela resolução também abrange corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A Resolução BCB 594 substitui o quadro de prazos da Resolução BCB nº 317, de abril de 2023, e atualiza os anexos da Resolução BCB nº 108, de junho de 2021.
Outros prazos permaneceram inalterados. Transformações societárias, alterações de capital e pedidos de cancelamento da autorização continuam sujeitos ao limite de 180 dias. A mudança de denominação social pode levar até 90 dias, enquanto a posse e o exercício de administradores têm prazo de 60 dias.
Licença de SPSAVs pode levar até três anosA Resolução BCB 594 também mantém o prazo máximo de 1.080 dias para a autorização das prestadoras que já estavam em atividade quando a regulamentação entrou em vigor, em 2 de fevereiro de 2026. Para empresas que ainda não operavam, o limite permanece em 720 dias.
O prazo de 1.080 dias não foi criado pela nova norma. Ele já havia sido estabelecido pela Resolução BCB nº 548, de 19 de fevereiro de 2026. A divisão do processo em duas etapas — 360 dias na primeira e 720 dias na segunda — também já constava da Resolução BCB nº 549, publicada no mesmo mês.
Na primeira fase, o Banco Central verifica se a empresa estava efetivamente em atividade em 2 de fevereiro de 2026, analisa seus controladores e detentores de participação qualificada e confere o atendimento aos requisitos mínimos de capital e patrimônio.
A segunda fase abrange a capacidade econômico-financeira dos controladores, a origem dos recursos usados para integralizar o capital, a viabilidade do empreendimento e a compatibilidade da infraestrutura tecnológica e da governança com a complexidade e os riscos da operação.
O prazo de 1.080 dias representa o limite máximo regulatório para as duas etapas, e não o período dado às empresas para entregar o pedido. As prestadoras que operavam quando as novas regras entraram em vigor dispõem de 270 dias, contados de 2 de fevereiro, para protocolar a solicitação de autorização. O prazo se encerra em 30 de outubro. Quem não protocolar o pedido terá de encerrar as atividades em até 30 dias.
Durante a transição, essas empresas podem continuar funcionando enquanto o pedido estiver sob análise, desde que atendam às condições impostas pelo Banco Central e não ampliem suas atividades além do escopo permitido pela regulamentação.
Resolução vale somente para novos pedidosA Resolução BCB 594 determina expressamente que seus dispositivos sejam aplicados aos pedidos protocolados a partir de sua entrada em vigor. Dessa forma, a ampliação para 540 dias vale apenas para os processos apresentados a partir de 1º de outubro, enquanto os pedidos anteriores permanecem vinculados aos prazos vigentes no momento do protocolo.
A norma não altera os requisitos prudenciais, de governança, segurança, prevenção à lavagem de dinheiro ou proteção dos clientes exigidos das prestadoras. Seu efeito se concentra nos prazos máximos concedidos ao Banco Central para decidir sobre autorizações e alterações posteriores na estrutura e nas atividades dessas empresas.
A extensão do prazo concedida pelo BC atende parcialmente as demandas do setor. Conforme noticiado pelo WB3News, no início de setembro a diretora da ABToken, Regina Pedroso, fez um apelo por maior "flexibilidade" ao órgão regulador. A executiva disse que "a regulação ainda está se desenvolvendo e é natural a necessidade de acomodação e tempo" e que "estabilidade é importante para quem empreende e investe muito em atender melhor o mercado".
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