O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 28 de setembro, o indeferimento do pedido da Higherway Tech Soluções Ltda. para funcionar como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais no mercado brasileiro. O aviso informa que a empresa não poderá mais prestar serviços de ativos virtuais e outros serviços sujeitos à autorização da autarquia.
A decisão, referente ao processo 304022, foi tomada em 25 de agosto de 2026. O ato publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, página 145, identifica a empresa pelo CNPJ 39.695.312 e cita o artigo 18 da Resolução BCB nº 519 como fundamento para a cessação das atividades.
Este é o primeiro indeferimento de autorização como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais localizado pelo WB3News em pesquisa no Diário Oficial da União. O levantamento não encontrou publicação anterior desde a entrada em vigor das regras, em 2 de fevereiro de 2026.
A Higherway se apresenta no site da Higher Global Payments como prestadora de soluções financeiras. A página identifica a razão social Higherway Tech Soluções Ltda e o CNPJ 39.695.312/0001-00, correspondente à empresa mencionada no Diário Oficial.
O texto publicado pelo BC registra a negativa de autorização, mas não apresenta os fundamentos específicos que motivaram a rejeição do pedido da Higherway. Também não informa a data em que a empresa recebeu a notificação da decisão nem apresenta o histórico de eventuais recursos.
A Higherway Tech Soluções utiliza a marca Higher Global Payments. Em seu site, divulga uma mesa de operações de balcão (OTC) para conversão e liquidação de criptoativos em grandes volumes, além de soluções para estabelecimentos comerciais receberem pagamentos em criptomoedas. A relação de serviços inclui ainda soluções de Banking as a Service (BaaS), integração de sistemas por APIs e câmbio comercial, com remessas internacionais.
Constituída em novembro de 2020, a empresa está registrada como sociedade empresária limitada, com sede em São Paulo e capital social cadastrado de R$ 1,5 milhão. Sua atividade econômica principal é a de correspondente de instituições financeiras, conforme os dados públicos do CNPJ. Na base do Banco Central, a Higherway também aparece como correspondente do Banco BS2, com registro desde janeiro de 2021.
Encerramento tem prazo e condições previstos na norma
O artigo 18 da Resolução BCB nº 519, citado na publicação, estabelece as providências para sociedades que já prestam serviços de ativos virtuais e tenham o pedido indeferido ou arquivado, quando não couber mais recurso.
Nessa situação, a empresa deve cessar os serviços sujeitos à autorização do Banco Central em até 30 dias contados do recebimento da notificação. A norma também exige comunicação aos clientes e usuários, com indicação dos procedimentos e prazos para devolução dos ativos e liquidação das operações.
Os ativos virtuais devem ser transferidos para instituições habilitadas a prestar esses serviços no Brasil, indicadas pelos clientes e em nome deles.
A publicação no Diário Oficial, portanto, não permite, isoladamente, determinar o prazo de encerramento da operação da Higherway. O marco previsto na resolução é o recebimento da notificação da decisão da qual não caiba mais recurso.
Uma consulta realizada pelo WB3News nesta segunda-feira ao Portal de Dados Abertos do Banco Central identificou sete processos no segmento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais na relação de pedidos de autorização para funcionamento em aberto.
As situações individuais foram obtidas pelo WB3News em um segundo recurso da mesma base, mediante consulta pelo número de cada processo:
| Empresa | Processo | Situação na consulta |
|---|---|---|
| Transfero SPSAV | 315453 | Aguardando recebimento |
| Mazzera SPSAV | 315286 | Em Exame |
| PFPay SPSAV | 314610 | Em Agenda |
| Masterpay SPSAV | 314608 | Em Agenda |
| W Brasil Comércio | 314386 | Aguardando recebimento |
| Onda Finance SPSAV | 310524 | Em Exame |
| Wynx Exchange SPSAV | 310426 | Aguardando manifestação do titular |
A Higherway não aparece nessa relação. Considerados os sete pedidos listados e o processo indeferido publicado no DOU, o levantamento identifica oito processos distintos. Isso não equivale a confirmar que há oito pedidos em andamento.
A consulta solicitada para setembro retornou registros com o campo de data-base marcado como 31 de agosto de 2026. O campo destinado à data de protocolo estava vazio nos sete pedidos, o que impede determinar, por esses registros, quando cada requerimento foi apresentado.
Embora a Higherway esteja ausente da lista de pedidos em aberto, a consulta individual ao processo 304022 retornou a situação “Em Exame”, sob responsabilidade da unidade DEORF/GEOF4/DIFIN.
O resultado diverge do indeferimento publicado no Diário Oficial. A consulta pública não apresenta elementos suficientes para esclarecer a razão dessa diferença ou identificar eventual movimentação posterior à decisão.