"Um trilho novo para o crédito": duplicata escritural destrava mercado de trilhões no Brasil

Cifra equivale ao volume movimentado anualmente no Brasil por título usado por empresas para antecipar recebíveis; apenas 15% circula hoje de forma registrada.

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  • Philipe Fernandes, da Capitare, descreve a duplicata escritural como uma infraestrutura nova, e não apenas um avanço regulatório.
  • Paulo Sangali, da Núclea, afirma que grandes empresas devem aderir primeiro ao novo modelo de registro digital do Banco Central que substitui a duplicata em papel.

O mercado brasileiro de duplicatas movimenta mais de R$ 10 trilhões por ano, mas apenas 15% desse volume chega a ser efetivamente negociado de forma registrada, segundo Roberta Fortunato, superintendente de produtos de recebíveis da B3. É esse descompasso que a duplicata escritural — novo formato de registro digital que o Banco Central está tornando obrigatório em substituição à duplicata em papel — promete resolver.

Promovido pela Capitare, o evento “Duplicata Escritural: uma nova infraestrutura para o crédito brasileiro” discutiu o tema sob a perspectiva de executivos que constroem, estruturam e operam dentro desse novo paradigma financeiro e tecnológico.

Da duplicata de papel à duplicata escritural

A duplicata é um título de crédito que formaliza uma venda a prazo ou a prestação de um serviço: a empresa que vendeu (o sacador) emite o documento contra a empresa que comprou (o sacado), que se compromete a pagar depois do vencimento. É esse título que companhias de diferentes portes usam para antecipar capital de giro, vendendo-o a instituições financeiras ou a um FIDC — fundo de investimento em direitos creditórios que compra recebíveis de empresas adiantando capital de giro em troca de um deságio sobre o valor de face do título.

O problema, segundo Paulo Sangali, head de ativos digitais da Núclea — uma das entidades autorizadas pelo Banco Central a atuar como registradora e escrituradora de duplicatas sob a nova infraestrutura —, está na forma como esse título sempre foi formalizado:

"A duplicata, ela é a oficialização de um instrumento, de um crédito que ainda está por vencer, seja ele originado pela prestação de um serviço ou comercialização de um produto. [...] Quando a gente fala da duplicata mercantil tradicional, ela tem esse valor de recebível, mas as suas obrigações legais ainda não eram completas. Assim como o registro. E isso causa [...] a possibilidade de haver eventualmente uma fraude, um processo de dupla cessão."

A duplicata escritural foi pensada para fechar essa brecha, acrescentou o executivo: 

"A maneira como você centraliza, oficializa e digitaliza [...] esse processo dá uma grande clareza para esse mercado de crédito, que a gente ainda vai descobrir exatamente o tamanho dele."

João Peixoto, sócio-diretor da Ouro Preto Investimentos, gestora de fundos de crédito que compra duplicatas na ponta financiadora, apresentou um breve histórico desse mercado. Em primeiro lugar, havia as duplicatas físicas, títulos emitidos em papel que precisavam ser fisicamente endossados e guardados em cofre. Posteriormente, com a digitalização geral dos contratos, a duplicata virou um documento eletrônico, mas ainda sem registro centralizado obrigatório. 

"Você já tinha a duplicata digital [...] só que a duplicata escritural é um passo além", afirmou o executivo. "Porque agora você vai ter a registradora centralizada [...] você vai ter a certeza que aquela duplicata está num formato específico e vai evoluir para que você tenha um aceite da duplicata, coisa que não existia", acrescentou.

O aceite — a confirmação formal do sacado de que reconhece a dívida — é, segundo Peixoto, o ponto mais sensível da nova infraestrutura que está em desenvolvimento. Sem ele, o credor que não recebe o que lhe é devido tem apenas uma opção: levar a duplicata a protesto por falta de aceite, já que fisicamente nunca existiu um aceite formal — apenas o canhoto de entrega da mercadoria ou de prestação do serviço, guardado pelo próprio fundo ou empresa credora como prova extrajudicial.

Philipe Fernandes, head de estruturação e de securitização da Capitare, afirmou que embora a duplicata escritural tenha nascido de uma demanda do Banco Central, foi necessária a criação de uma nova infraestrutura:

"Nesse momento, estamos mudando para um trilho onde ela pode ser conferida, onde ela pode ser registrada, onde ela pode ser negociada, sem depender de papel ou sem depender de terceiros."

Rivson Souza, gerente de projetos da Capitare, apresentou os quatro agentes que compõem essa nova infraestrutura: o sacador (quem vendeu), o sacado (o devedor), o estruturador e o agente financiador — um FIDC ou outra estrutura jurídica que compra o título — que consulta a base de dados para validar o lastro e identificar o beneficiário da duplicata antes de fechar a negociação, e depois registra na própria infraestrutura o efeito dessa compra.

R$ 10 trilhões represados

O interesse institucional é motivado pelo tamanho desse mercado. Segundo Fortunato, da B3, o segmento de duplicatas movimenta mais de R$ 10 trilhões por ano no Brasil — mas apenas 15% desses títulos chegam a ser efetivamente negociados de forma registrada. Já a Núclea estima que circulem mais de R$ 11 trilhões em crédito por ano no país, a partir de uma base mapeada de cerca de 1,5 milhão de empresas emissoras e mais de 18 mil grandes empresas sacadoras.

Peixoto mencionou um número mais conservador, mas ainda assim coerente com o das duas registradoras: somando o volume de desconto de duplicatas dentro dos bancos ("R$ 300 bilhões", segundo ele) ao que hoje está alocado em FIDCs, o gestor estimou o tamanho atual desse mercado em um “pouco mais de "R$ 1 trilhão". 

Considerando os 15% citados por Fortunato sobre uma base de R$ 10 trilhões, a ordem de grandeza é igualada. "Eu acho que vai crescer bastante esse mercado [...] talvez seja um mercado de R$ 3 trilhões", projetou Peixoto, calculando que o volume negociado pode triplicar nos próximos dois a três anos à medida que a duplicata escritural avança.

Mas o ritmo de adoção ainda é lento, apesar do aval do BC. Rodrigo Caggiano, CEO da Capitare e mediador do debate, citou um dado que traduz o potencial represado desse novo mercado: apenas cerca de 24 sacadores estariam, até aquele momento, aptos a operar de forma integrada às três casas registradoras citadas no evento — B3, Núclea e CERC.

Sangali não confirmou o número, mas disse que as empresas ainda estão se adaptando: 

"Não tenho o número exato, mas a adesão é bem baixa, né? O mercado ainda está se organizando para isso."

Escrituradora, registradora e o "trilho" que ainda não usa blockchain

Sangali explicou que a duplicata é originada por uma escrituradora, enquanto o ciclo de vida do título é responsabilidade de uma registradora:

"A escrituradora é quem cuida da existência e da identidade da duplicata. A escrituração dessa duplicata é onde a duplicata nasce. E a registradora cuida das operações feitas sobre ela: troca de titularidade, cessões, garantias, gravames, tudo o que acontece com esse título de crédito."

Na prática, as duas funções costumam ficar a cargo da mesma empresa. A própria Núclea acumula os dois papéis. No entanto, a eficiência do mercado depende de que as diferentes casas registradoras autorizadas pelo Banco Central estejam conectadas sob um ambiente comum, explica Sangali:

“Imagina que você tem uma duplicata registrada na B3 e aí, eventualmente, um cliente da Núclea, que não tem relacionamento com a B3, consegue saber se aquela duplicata foi de fato registrada. A Núclea faz esse papel de comunicar com outras casas e ter essas informações atualizadas, inclusive sobre gravames e toda a vida útil da duplicata. Essa interoperabilidade [...] ainda está sendo testada entre as casas.”

Embora a Núclea ainda não utilize uma rede blockchain como plataforma para escrituração e registro de duplicatas estruturais, Sangali acredita que a tecnologia “tem um potencial muito grande” para solucionar os gargalos de interoperabilidade do sistema.

Prazos de adequação para empresas

O Banco Central estruturou a adoção obrigatória da duplicata escritural em camadas, começando pelas empresas de maior porte. Sangali delineou esse cronograma em termos amplos: grandes companhias — com faturamento "acima de alguns bilhões" — precisam se adaptar "até meados de 2027". As empresas médias viriam em seguida e as pequenas "até 2028".

O que não muda, seja qual for a data exata, é a lógica: quem fatura mais entra primeiro, e o pequeno empreendedor é o último da fila. Para Sangali, esse escalonamento tem um propósito: "por camadas, por tamanho de empresas [...] as maiores precisam se organizar primeiro [...] até por fim que chegue aí nas empresas pequenas [...] mas de novo [...] acho que no final todo mundo sai ganhando."

A lógica é que, quando chegar a vez das pequenas empresas, naturalmente haverá uma redução na desigualdade de acesso ao crédito que hoje beneficia empresas que já tem relações bancárias consolidadas.

"Eu acho que talvez vai ter um movimento de diminuir as assimetrias do mercado", disse Sangali. "Numa empresa pequena, minha duplicata é escriturada, [...] já houve uma certa validação da nota fiscal [...] então fica mais fácil esse cara se financiar no mercado."

Caggiano resumiu essa expectativa à  "tal da democratização do acesso" ao mercado de capitais.

O que muda — e o que não muda — no dia a dia de quem emite

Para as empresas que vendem a prazo e emitem duplicatas, a rotina comercial não muda, segundo Fernandes, da Capitare: 

"Ela vai continuar na rotina dela [...] vai continuar vendendo a prazo, vai emitir nota, vai continuar negociando o prazo com seus clientes."

O que muda é o que acontece depois, na hora de antecipar esse recebível: contratos de cessão que hoje exigem aditamento manual a cada operação de FIDC ou debênture passam a ser simplesmente um registro eletrônico. Ou seja: valor, vencimento, CNPJ do sacado e origem do crédito precisam estar corretos e padronizados antes de a operação entrar no sistema. Deixa de haver o espaço que existe hoje para ajustar informalmente inconsistências antes de fechar uma operação.

Do lado de quem compra, o principal ganho é o fim do canhoto de entrega como prova extrajudicial. Mas Peixoto fez uma ressalva prática sobre o prazo dado ao sacado para aceitar ou rejeitar a duplicata: 

"Acho que o prazo, que salvo engano é de dez dias, é um prazo exíguo."

Um mercado em descentralização

Peixoto situou o volume de crédito lastreado em duplicata dentro de uma tendência estrutural da economia brasileira. "Há 30 anos, 30% do PIB brasileiro era indústria, hoje representa 10%", disse, ao justificar por que o mercado de duplicata sempre girou mais em torno de empresas industriais com tíquetes altos. O executivo citou uma faixa típica entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, com média em torno de R$ 50 mil a R$ 70 mil — do que de prestadoras de serviço, onde o aceite informal sempre foi mais difícil de obter.

Parte da explicação para esse mercado paralelo aos bancos, segundo Peixoto, está na própria resistência das instituições financeiras tradicionais em assumir risco de crédito nesse segmento:

"Muitas fintechs e muitos cedentes, muitos sacados, principalmente, cresceram muito com essa assimetria de informações e são muito beneficiados por isso. [...] Os bancos não querem dar crédito. É difícil. O banco faz uma análise de crédito bem rigorosa e é onde surge a oportunidade para o FIDC, que conhece melhor o cliente que está na ponta[...] e então compra a duplicata, porque sabe que aquela duplicata vai ser paga, mesmo que o cliente tenha o nome sujo, alguma dificuldade."

A duplicata escritural favorece um movimento mais amplo de descentralização do crédito, hoje concentrado em poucos bancos, afirmou: 

"Estamos vivendo um processo de desbancarização, em certa medida [...] vão surgir muitas oportunidades para todo mundo: gestores, administradores, entidades administradoras, estruturadores, organizadoras."

Como evidência da escala que essa desintermediação já alcançou, ele mencionou grande quantidade de gestoras dedicadas a fundos de crédito hoje em operação no país: 

“Hoje a gente já vê aqui 460 gestoras de FIDCs, um número gigante."

Para Peixoto, a questão do retorno do investidor é secundária: se a duplicata acabar empacotada na carteira de uma securitizadora — dentro de um certificado de recebíveis (CR) ou de um FIDC —, a rentabilidade para quem investe tende a melhorar, simplesmente porque o número de operações disponíveis no mercado se multiplica.

A disputa real, na leitura dele, vai se dar entre os bancos e o mercado de capitais. Os bancos captam dinheiro mais barato emitindo CDBs e RDBs referenciados a uma fração do CDI — entre 90% e 102%, nas contas que ele cita —, o que lhes dá uma vantagem de custo. O reverso da moeda é que essa vantagem se paga em rentabilidade menor para quem compra o papel bancário, frente a um título como o CR, que carrega mais risco, mas também um retorno mais alto. O primeiro efeito da transição, acredita Peixoto, deve favorecer os bancos — a adaptação do restante do mercado viria depois.

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