Mais de 30 empresas associadas à Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) pretendem pedir autorização ao Banco Central (BC) para operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) até a data-limite de 30 de outubro de 2026. O número foi confirmado ao WB3News por Regina Pedroso, diretora executiva da entidade, e contrasta com a projeção de reportagem do Valor Investe, segundo a qual menos de 10% das empresas hoje em operação terão capacidade de se adequar ao regime autorizado.
"Somente entre os associados da ABToken, temos mais de 30 empresas que pretendem pleitear a licença perante o Banco Central", afirmou Pedroso. "Esse número demonstra não apenas a dimensão do setor, mas também o compromisso das empresas com a institucionalização, a conformidade e a construção de um mercado de ativos digitais cada vez mais seguro e integrado ao sistema financeiro."
A projeção dos 10% é percentual e depende do universo que se adota, e esse universo não está fechado. O relatório Intel3D: PSAV and the New Brazil Security Standard, publicado pela empresa de segurança CertiK em julho de 2026, estima em cerca de 120 as empresas que prestavam serviços de ativos virtuais no país quando o arcabouço regulatório foi publicado, a maioria sem licença formal. A Coopfy, empresa de infraestrutura de compliance para o setor, trabalha com uma faixa de 100 a 150 operações ativas.
O mercado já vem encolhendo antes mesmo do fim do prazo. Quatro corretoras encerraram as operações de varejo ao longo de 2026: a Bitnuvem, em abril; a NovaDAX, em junho; a Digitra, em agosto; e, mais recentemente, a Coinext, em 3 de setembro. O CEO e cofundador da Coinext, José Artur Ribeiro, atribuiu a decisão diretamente às exigências do BC, que, segundo ele, "passou a exigir uma estrutura de capital e operação diferente daquela sobre a qual construímos a empresa".
O BC concedeu às empresas que já operavam no país antes da publicação das Resoluções 519, 520 e 521 o prazo de 270 dias contados a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Geraldo Fabiani, líder de marketing da Coins.xyz, disse ao WB3News que, de fato, o prazo pode ter sido insuficiente para algumas empresas, mas está de acordo com os padrões do mercado financeiro brasileiro:
"O prazo de 270 dias é compatível com o que o Banco Central pratica em outros processos de autorização. Ele não foi desenhado para uma empresa se construir dentro dele."
Nesse sentido, as empresas que se anteciparam ao movimento do BC são aquelas que agora se mostram capazes de atender às exigências do órgão regulador:
"A pergunta útil não é se o prazo bastou. É, na verdade, se a empresa já operava com estrutura de instituição financeira antes de fevereiro, ou ao menos pretendia o fazer desde o início. Quem já operava assim usou os 270 dias para organizar documentação, aperfeiçoar e robustecer o que, desde o início, já havia sido tido como objetivo. Quem não operava, talvez não teria chegado lá com o dobro do prazo."
Durante o período de adequação, uma nova regra comprimiu ainda mais o cronograma das empresas. A Instrução Normativa BCB nº 739 alterou a IN 704 para condicionar o pedido à apresentação de um relatório de asseguração razoável — uma verificação independente que testa a eficácia dos controles, não apenas sua existência formal —, emitido por firma de auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com foco nos controles de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao cumprimento de sanções internacionais.
Mais do que capital, essa nova exigência demanda tempo, aponta a CertiK. A asseguração razoável exige compreensão do desenho dos controles, testes de efetividade e evidência colhida em campo, e é o fim de uma cadeia que começa muito antes: diagnóstico de lacunas, remediação, testes técnicos e só então a asseguração.
A seis semanas do encerramento do prazo para protocolar os pedidos de licença, é improvável que o BC atenda aos apelos de entidades do mercado por flexibilização do processo, afirmou ao WB3News Anna Lucia Berardinelli Castello Branco, sócia de Ativos Digitais, Blockchain e Web3 do Villemor Amaral Advogados e integrante do Comitê de Compliance da ABCripto:
"Antes de 30 de outubro, eu não trabalharia com a expectativa de uma mudança estrutural ou de uma prorrogação. Quem está acompanhando esse processo de perto sabe que o mercado inteiro está correndo para cumprir esse prazo, e os sinais dados até agora pelo Banco Central não apontam para flexibilização."
Ao contrário, os sinais recentes apontam na direção oposta. A Resolução BCB nº 580, de 1º de julho de 2026, enquadrou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) como instituições do "tipo 3", a mesma categoria das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das corretoras de câmbio. A partir de 1º de janeiro de 2027, as prestadoras passarão a seguir as regras prudenciais desse grupo.
Custo regulatório não é igual para todos
O capital mínimo exigido no novo regime foi fixado pela ao novo regime foi fixado pela Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14: entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões de capital mínimo, conforme a categoria pretendida — intermediária, custodiante ou corretora. A Resolução BCB nº 520 exige constituição como sociedade limitada ou anônima com objeto social principal na atividade, ao menos três diretores estatutários residentes no país com responsabilidades formais perante o Banco Central, segregação patrimonial entre recursos próprios e de clientes, políticas de segurança cibernética e sede física exclusiva, com uso de coworking expressamente proibido.
Os parâmetros elevados de capital, governança, segurança, controles e compliance eram esperados. A ressalva de Berardinelli recai sobre o impacto das normas na reorganização do mercado:
"É natural que empresas que não tenham estrutura para atender a esses requisitos deixem o mercado. Mas ao que parece, não estamos retirando apenas os operadores que não deveriam estar no mercado. A régua ficou alta a ponto de também inviabilizar empresas sérias, inovadoras e bem estruturadas, mas de menor porte."
Os requisitos do BC fazem com que a capacidade de adequação dependa do tamanho da empresa e de sua capacidade de absorver financeiramente as novas obrigações, destaca Berardinelli:
"O custo regulatório não é pequeno e, principalmente, não pesa da mesma forma para todos. Para um grande grupo financeiro ou uma plataforma global, é muito mais fácil absorver e diluir esse custo. Para uma empresa menor, ele pode simplesmente inviabilizar a operação."
Carlos Akira Sato, cofundador da Syscapital e especialista em mercados regulados e tokenização de ativos, aponta que o alto custo regulatório tende a inviabilizar as operações de empresas menores. Segundo ele, a barreira não está na capacidade de atender aos requisitos do BC, e sim em mantê-los:
"Uma empresa pequena pode cumprir tecnicamente os requisitos, mas o custo de permanecer regulada deixa de fazer sentido diante da escala de suas receitas."
Fernando Zanatta, CEO da Coopfy, acrescenta que o "custo não é só financeiro, é estrutural":
“A empresa precisa provar que consegue monitorar o que passa por ela, operação por operação, e conservar evidência disso. Quem não tem essa base não protocola, e quem não protocola sai."
A esta altura do processo, mesmo que o prazo se encerre apenas em 30 de outubro, já é evidente um movimento estrutural de concentração de mercado. "Quando olhamos para o número de empresas que atuavam nesse mercado e para a estimativa de quantas efetivamente terão condições de obter uma licença, estamos falando de uma redução muito expressiva", afirma Berardinelli.
Em qualquer circunstância, a concentração de mercado é uma consequência negativa, diz a advogada:
"Não há vantagem na concentração. Os benefícios vêm da regulação. A concentração foi um efeito colateral indesejado de uma regulação, que talvez não tenha vindo tão bem calibrada."
Na mesma linha, Pedroso, da ABToken, acrescenta que a regulação deve fortalecer "os padrões de segurança e governança sem produzir uma concentração excessiva ou criar barreiras desproporcionais à inovação e à competição". A entidade defende que a implementação considere "a diversidade de modelos de negócio, portes e estágios de desenvolvimento das empresas, assegurando critérios técnicos claros, previsibilidade e condições adequadas de transição e adaptação".
A concentração de mercado tem precedente internacional. Segundo o relatório da CertiK, a em outras jurisdições — o MiCA, na Europa, e o regime da VARA, em Dubai — produziram a mesma onda de consolidação nos doze a dezoito meses seguintes ao prazo de licenciamento.
No relatório, sem citar números ou nomes, a CertiK diz que já existe uma oferta considerável de operações estabelecidas à venda, de empresas que não conseguem ou não querem mobilizar o capital regulatório exigido. Nesse contexto, compliance deixa de ser custo e entra no preço da operação, segundo Zanatta:
"Numa fusão ou aquisição, a estrutura de controles pesa tanto quanto a base de clientes, porque é ela que sustenta a autorização para operar. Quem investiu em governança está vendendo um ativo, não uma despesa."
A consequência mais imediata, segundo Berardinelli, atinge quem ainda está fora do mercado. A barreira elevada limita a entrada de novas empresas no mercado brasileiro, porque o custo inicial para operar no país pode não justificar o investimento. Ainda que indiretamente, a concentração também impacta a inovação, aponta a advogada:
"Historicamente, uma parte importante da inovação no mercado de ativos digitais veio de empresas menores e especializadas, que testaram produtos e modelos de negócio antes das grandes instituições. Um mercado excessivamente concentrado tende a ter menos diversidade de produtos, e menor pressão competitiva sobre preços e qualidade dos serviços."
Há ainda o risco de afastar empresas e usuários do ambiente regulado. Se o número e a diversidade de prestadores regulados caem no Brasil enquanto a demanda por determinados produtos permanece, parte dessa demanda encontra destino fora do perímetro supervisionado, adverte a advogada:
"Parte dessa demanda pode migrar para empresas estrangeiras fora do perímetro de supervisão do Banco Central. Nesse caso, uma regulação concebida para aumentar a proteção pode acabar deslocando determinados usuários para ambientes em que essa proteção é menor."
Um mercado em que apenas uma fração pequena dos participantes consegue atender aos requisitos regulatórios sinaliza que a régua foi além do necessário para endereçar os riscos que pretendia mitigar, avalia Berardinelli:
"O objetivo deveria ser retirar do mercado quem não tem condições de operar com segurança, e não tornar inviável a permanência de empresas sérias simplesmente porque não têm a escala de um grande banco ou de uma plataforma global."
Reconhecer isso, diz a advogada, não significa defender menos regulação.
O corte que 30 de outubro produz não separa quem tem licença de quem não tem, e sim quem está no processo de quem ficou fora dele. Daí em diante, as instituições autorizadas pelo BC ficam proibidas de operar ativo virtual com contraparte que não esteja autorizada nem em processo de autorização. Isso vale para bancos, instituições de pagamento, bem como para o acesso à infraestrutura financeira, como por exemplo o Pix.
"Isso cria uma espécie de muro regulatório", afirma Akira Sato. "Mesmo que uma empresa queira continuar operando fora do processo de autorização, sua capacidade de acessar a infraestrutura financeira brasileira ficará severamente limitada."
Ainda assim, essas empresas têm alternativas para se adequar às novas regras, destaca Fabiani, da Coins.xyz:
"Ficar de fora da licença própria, porém, não é o mesmo que ficar para trás. Existe caminho para quem não vai protocolar: operar em parceria com instituição autorizada, atuar como canal de distribuição, ou redesenhar o modelo para fora do perímetro da PSAV. O que fecha a porta é ficar fora do processo."
A Resolução BCB nº 520 dá lastro normativo a parcerias, ao permitir que determinadas instituições já autorizadas pelo Banco Central prestem serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais. Para Akira Sato, isso altera a natureza da competição sem necessariamente reduzir o número de marcas na ponta:
"Antes, uma empresa podia tentar concentrar tecnologia, relacionamento com o cliente, custódia, negociação e movimentação financeira. Com a nova regulação, manter toda essa estrutura dentro de uma startup passa a exigir escala e capital muito maiores. Algumas buscarão autorização própria, outras poderão ser adquiridas e um terceiro grupo tende a encontrar espaço como fornecedor de tecnologia, distribuição ou interface com o cliente."
A tendência é que a infraestrutura regulada se torne invisível para o consumidor, acrescenta Akira Sato:
"Podemos ter poucas instituições reguladas por trás e dezenas de marcas, aplicativos e fintechs disputando o cliente na frente. A infraestrutura tende a se concentrar mais do que a inovação."
Antônio Neto, head de crescimento para a América Latina da Solana Foundation, afirma no relatório da CertiK que o primeiro movimento observado é o de projetos escolhendo operar sob uma PSAV autorizada em vez de buscar licença própria, por questões de custo, prazo e foco em produto.
Berardinelli avalia que há espaço para revisão das normas, mas somente a partir do momento em que os efeitos da nova regulação puderem ser de fato mensurados:
"Até agora trabalhamos muito com projeções. A partir daí [30 de outubro], começaremos a ter números concretos: quantas empresas efetivamente protocolaram, quantas conseguirão avançar no processo, quais foram as principais dificuldades e, principalmente, qual foi o impacto real da nova regulação sobre a estrutura do mercado."
Entre o protocolo do pedido e a concessão da autorização existe um rito que não termina em outubro. A Instrução Normativa BCB nº 704 divide em duas fases a análise das empresas que já operavam no mercado brasileiro. A primeira se encerra em 30 de outubro e exige o protocolo do pedido, a declaração de que a empresa estava em atividade em 2 de fevereiro de 2026 e demonstrações financeiras auditadas dos três exercícios anteriores.
A segunda reúne o plano de negócios, a comprovação de capacidade econômico-financeira dos controladores, a habilitação dos administradores e o relatório de asseguração razoável sobre os controles de prevenção à lavagem de dinheiro. O prazo da segunda fase é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 mediante justificativa, e começa a correr na data da manifestação do BC.
Durante esse processo, eventuais revisões das normas passariam pela análise de requisitos específicos, avalia Berardinelli:
"Se descobrirmos, por exemplo, que determinado requisito cria uma barreira muito relevante para empresas menores, mas não representa um ganho proporcional em termos de redução de risco ou proteção do usuário, me parece absolutamente legítimo discutir esse requisito. Para mim, essa será uma discussão importante. Como preservar tudo o que a regulação trouxe de positivo em segurança, governança e proteção do cliente, mas sem perder de vista que um mercado saudável também precisa de concorrência, inovação e espaço para diferentes modelos de negócio."