Sob a justificativa de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, o Banco Central editou uma norma que determina a retenção cautelar de 24 horas em transferências de criptoativos, incluindo stablecoins, destinadas a entidades constituídas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais ou a carteiras autocustodiais.
A medida foi publicada na sexta-feira, 7, por meio da Resolução BCB nº 584, e aprovada em sessão da Diretoria Colegiada. O Banco Central atribuiu a medida ao uso crescente de ativos virtuais para a movimentação de recursos obtidos em fraudes financeiras.
A retenção cautelar incide sobre operações que superem o equivalente a US$ 10 mil por operação ou pelo total movimentado no mesmo dia, ou que, segundo os critérios de gerenciamento de risco das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), exijam análise adicional. O BC determina que a política interna de mitigação de risco das PSAVs deve analisar o perfil de risco do cliente, da operação, da contraparte e da jurisdição em que a entidade de destino está sediada.
Thiago do Amaral Santos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, avaliou em publicação no LinkedIn que a nova regra terá impacto relevante na operação das PSAVs, sobretudo em transações B2B, nos quais o limite de US$ 10 mil pode ser atingido rotineiramente. O advogado aponta que a norma não diferencia pessoas físicas de jurídicas nem operações de varejo de B2B, e que o valor "é relativamente baixo para pagamentos comerciais e outros fluxos corporativos".
Santos também identificou uma lacuna na resolução: o texto não define como contar as 24 horas quando há saldo antigo somado a aporte novo, múltiplos aportes ou conversões sucessivas entre reais e cripto. Uma solução possível, afirmou o advogado, seria adotar um "saldo elegível para transferência" baseado no tempo de permanência de cada aporte na conta.
Segundo o BC, a retenção tem caráter exclusivamente cautelar, não configura bloqueio dos recursos e não restringe de forma definitiva a movimentação dos ativos. Concluída a análise de risco, a instituição deve liberar a transferência dos recursos ou rejeitar a operação. A resolução também permite que as PSAVs liberem os recursos antes do prazo, mediante decisão fundamentada e documentada, considerando os critérios de risco do cliente, da operação, da contraparte e da jurisdição.
A resolução exige que a instituição comunique ao cliente a efetivação da retenção, informando de forma clara sua natureza cautelar e o prazo aplicável. As instituições também devem manter registros diários das ocorrências e tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento e de ativos virtuais, com documentação disponível para remessa ao Banco Central.
A norma concede ao BC a prerrogativa de, a qualquer tempo e para uma instituição específica ou um conjunto delas, impor prazo de retenção superior a 24 horas, estender o procedimento a operações de valor inferior a US$ 10 mil ou restringir a liberação antecipada dos recursos em caso de descumprimento das regras.
Regina Pedroso, diretora executiva da ABToken, criticou a nova resolução, classificando-a como um "retrocesso" para o desenvolvimento do mercado de criptoativos no Brasil.
"É fundamental que a regulação seja baseada em risco, preserve a inovação e promova segurança sem comprometer direitos dos usuários nem a livre concorrência."
Pedroso afirmou que o combate a fraudes e à lavagem de dinheiro é um objetivo legítimo e compartilhado pelo setor, mas a imposição de retenções cautelares automáticas cria barreiras que considera desproporcionais ao uso de uma tecnologia concebida para ampliar a eficiência, a autonomia e a inclusão financeira.
No entanto, ela afirmou que a solução a ser implementada pelo BC tende a reduzir a competitividade das empresas brasileiras e incentivar a migração de operações para outras jurisdições.
Antes do anúncio do BC, Fabio Plein, diretor regional da Coinbase para as Américas, havia advertido que a proposta de retenção de criptoativos por 24 horas prejudica a adoção de stablecoins como meio de pagamento.
Leandro Pereira, VP de Business Development para a América Latina na DFNS, adotou um tom mais cauteloso ao analisar a nova resolução. Em publicação no LinkedIn, o executivo ponderou que a questão não pode ser avaliada exclusivamente sob a ótica da velocidade das transferências viabilizadas por blockchain ou stablecoins:
"O problema é quando velocidade + baixa rastreabilidade + controles inadequados se combinam para facilitar fraude e lavagem de dinheiro."
Pereira afirmou que a norma é um sinal de que "o mercado está amadurecendo":
"É aí que infraestrutura, compliance, KYT, governança de wallets, políticas de transação e capacidade de bloquear fluxos suspeitos deixam de ser 'funcionalidades' e passam a ser infraestrutura básica para o mercado institucional."
A resolução abrange os serviços de ativos virtuais previstos nos incisos I a V do art. 5º da Lei nº 14.478/2022 — o marco legal dos criptoativos no Brasil — e as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. As PSAVs ainda em fase de adequação ao regime de autorização de operações instituído pelo BC também deverão se adequar aos termos da resolução.