André Esteves, do BTG Pactual, e David Vélez, da Nu Holdings, controladora do Nubank, chegaram a perder juntos US$ 7 bilhões em patrimônio estimado em 26 de outubro de 2026, no primeiro pregão após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno. Os valores foram divulgados pela Bloomberg, com base em seu índice de bilionários.
A estimativa é que o patrimônio de Esteves foi reduzido em US$ 4,4 bilhões, para US$ 11,3 bilhões. Vélez registrou perda de aproximadamente US$ 2,6 bilhões.
A desvalorização patrimonial dos acionistas não equivale a prejuízo operacional das instituições nem significa, necessariamente, que tenham vendido suas participações.
Principal acionista do BTG e presidente do conselho de administração, Esteves havia registrado um movimento na direção oposta três semanas antes.
Em 5 de outubro, após o primeiro turno, quando Flávio Bolsonaro (PL) chegou na frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu patrimônio havia crescido US$ 2,7 bilhões, para US$ 15,8 bilhões. Segundo reportagem da Bloomberg, a alta de aproximadamente 20% acompanhou a reação dos mercados às perspectivas de vitória da oposição ao atual governo nas eleições presidenciais.
As variações diárias em datas distintas não permitem uma comparação direta de perdas e ganhos. A comparação mostra a mudança de direção entre os pregões posteriores às duas votações, mas não permite calcular, isoladamente, o balanço patrimonial de todo o período eleitoral.
No caso de David Vélez, o patrimônio estimado era de US$ 13,2 bilhões em 6 de outubro. O empresário ocupava a 255ª posição entre os mais ricos do mundo e acumulava uma redução de US$ 1,67 bilhão no ano.
Não é possível estimar o patrimônio de Vélez pós-eleições subtraindo os US$ 2,6 bilhões de 26 de outubro daqueles US$ 13,2 bilhões: faltam as oscilações entre as duas datas.
Na mesma semana em que seus sócios sofreram perdas patrimoniais expressivas, BTG Pactual e Nubank avançaram nos procedimentos para atuar no mercado de ativos virtuais sob a nova regulamentação do Banco Central.
O BTG protocolou seu pedido em 30 de outubro. André Portilho, responsável pela área de ativos digitais do banco, afirmou à reportagem da Exame que a instituição participou da construção de um ambiente regulatório que combinasse segurança, inovação e desenvolvimento do mercado.
O Nubank apresentou seu pedido em 29 de outubro. Conforme noticiou o WB3News, os termos atualizados em 8 de outubro identificam a Nu Crypto Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. como responsável pela intermediação e custódia oferecidas pelo aplicativo do Nubank. A empresa se enquadra na modalidade de corretora de ativos virtuais e opera sob o regime de transição da Resolução BCB 520.
O enquadramento da NuCrypto não deve ser confundido com a autorização de outras empresas do grupo. Embora os serviços sejam acessados pelo mesmo aplicativo, a negociação e a custódia cabem à prestadora de ativos virtuais, enquanto a Nu Pagamentos responde pela conta e pela movimentação dos recursos em reais.
Segundo o Banco Central, a Resolução BCB 519 disciplina os processos de autorização, enquanto a Resolução 520 estabelece as regras de prestação dos serviços. As exigências abrangem governança, segurança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e prestação de informações.
O protocolo não equivale à concessão de uma licença. No regime de transição, as prestadoras que já operavam podem continuar suas atividades enquanto aguardam a decisão do BC, desde que cumpram as condições regulatórias.